Escolha livre é a utilização de serviços de saúde por profissionais de sua escolha, que não estão credenciados ao seu plano de saúde. No caso, o psicólogo poderá ser contratado de forma particular e o convênio reembolsará a sessão.
Esse é um direito de todos, através da resolução nº 387 de 2015 da Agência Nacional de Saúde (ANS). resolução nº 387 de 2015 da Agência Nacional de Saúde (ANS).
No entanto, cada convênio possui uma tabela de reembolso fixa para cada plano. Dependendo do valor que será cobrado pelo seu psicólogo, o valor do reembolso poderá ser uma porcentagem ou até mesmo o valor integral pago por você.
Passo a passo para o pedido de reembolso:
- Primeiro passo, passar por consulta médica (psiquiatra, clínico geral, pediatra), solicitando o encaminhamento para psicoterapia.
- Segundo passo, entrar em contato com o convênio para saber qual o valor de reembolso das sessões de psicoterapia. E também orientação para efetuar o pedido de reembolso, uma vez que cada operadora tem suas particularidades.
- Terceiro passo, contratar os serviços do psicólogo e solicitar o recibo.
- Por fim, encaminhar a documentação, junto com encaminhamento médico e recibo ao plano de saúde e solicitar o reembolso, no prazo de 30 dias.
OBS: O número de sessões a ser liberada pelo convênio irá depender do CID (Classificação Internacional de Doenças, CID-10) descrita no encaminhamento.